Destinatários
Micro, pequenas e médias empresas (PME).
Regiões
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Ações Enquadráveis
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Despesas Elegíveis
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados (até dois postos de trabalho qualificados), incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
- campanhas de marketing nos mercados externos;
- certificação de produtos, processos ou serviços;
- conceção e registo de novas marcas;
- domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
- incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Investimento Mínimo
200.000 €.
Importante:
- Fase 1: Para empresas com um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional), no ano pré-projeto (2024), igual ou superior a 200 mil euros
- Fase 2: Para empresas com um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional), no ano pré-projeto (2024), inferior a 200 mil euros
Incentivo
- 40% para empresas da Fase 1 – Incentivo máximo de 300 mil euros
- 50% para empresas da Fase 2 – Incentivo máximo de 150 mil euros
Período de Candidatura
- Fase 1: data limite a 30/12/2025
- Fase 2: data limite a 14/03/2026
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